A partir de janeiro, o INSS não fará mais o pagamento do benefício de seus segurados por meio do convênio com a Petros. O órgão de previdência oficial comunicou esta decisão a todas as entidades fechadas de previdência complementar e informou que, a partir do ano que vem, pagará seus beneficiários pela rede bancária contratada pelo próprio INSS. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135 do INSS. O último crédito do INSS via Petros será referente ao mês de dezembro, pago nos dias 10 e 20. O benefício referente a janeiro será creditado diretamente pelo INSS até o 5o dia útil de fevereiro, de acordo com o calendário do instituto. A Petros está em contato com o INSS para obter esclarecimentos e orientações para passar a seus participantes. Conforme as orientações forem divulgadas pelo INSS, a Petros comunicará mais detalhes aos participantes. Para aqueles que não recebem pelo convênio, em função da proximidade do fim do
pagamento via Petros, a Fundação não receberá novos pedidos de transferência para ingresso no convênio.
Fim do adiantamento no dia 10
Como o pagamento do INSS deixará de ser feito via Fundação, não haverá mais adiantamento do benefício Petros nem da previdência oficial no dia 10 — a antecipação é feita apenas para ex-empregados de Petrobras e BR Distribuidora. A partir de janeiro, o pagamento do benefício Petros será apenas no dia 25 de cada mês, sendo antecipado para o dia útil anterior caso a data caia num fim de semana ou feriado. Assim, haverá duas datas de recebimento: a da Petros e a do INSS, que, geralmente, paga até o 5o dia útil do mês seguinte.
Pensão judicial
Aqueles que descontam pensão judicial via contracheque precisam comunicar a seus pensionados – como ex-cônjuge ou filho – que é necessário cadastrar o ofício no INSS para que o desconto aplicado na parte da previdência oficial seja feito pelo órgão. Este procedimento é feito no portal Meu INSS.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro João Otávio de Noronha, por meio da Suspensão de Liminar e Sentença nº 2507 / RJ (2019/0101695-7), autuado em 09/04/2019, decidiu suspender todas as liminares do PED pelo País, atendendo a um pedido de aditamento da Petros à petição inicial para que sejam estendidos os efeitos da decisão de fls. 519-528 a todas as liminares deferidas em relação à mesma matéria – contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Confira a decisão abaixo:
A FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (Petros) formula, às fls. 4.118-4.126, pedido de aditamento à petição inicial para que sejam estendidos os efeitos da decisão de fls. 519-528 a todas as liminares deferidas em relação à mesma matéria – contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) –, conforme relação ora anexada aos autos (doc. 2), nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992.
Afirma haver inúmeras ações, coletivas e individuais, em todo o país que questionam o plano de equacionamento de déficit implementado pela Petros, sendo 310 o número de liminares com idêntico conteúdo ao da liminar que foi suspensa no presente feito.
Ressalta que, por força dessas decisões, deixou de arrecadar a importância de R$ 2.131.347.279,00 (dois bilhões, cento e trinta e um milhões, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais), o que representa mais da metade do valor previsto no plano de equacionamento.
Requer, assim, a extensão dos efeitos da decisão suspensiva aos processos arrolados no anexo da presente petição.
É o relatório. Decido.